CONTABILIDADE DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
1 - A escrituração contábil é obrigatória para todas as organizações, sejam elas de fins lucrativos ou não, conforme determinam as Normas Brasileiras de Contabilidade. Da mesma forma, o art. 14 do Código Tributário Nacional exige a manutenção da escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão (contabilidade organizada) como um dos requisitos para a isenção do pagamento do imposto de renda das pessoas jurídicas de fins educacionais e assistência social.
Rondinelli S. Souza - Contabilista