1) Legalização
On-line:
Isto é uma inverdade. Muito embora seja possível
conseguir o CNPJ on-line, e até o alvará provisório, a legalização não
estará completa caso o empreendedor não se encaminhe até a delegacia fiscal ou
prefeitura do
seu município/região administrativa, a fim de obter o seu alvará definitivo.
Caso não seja tomada esta medida, em um curto
espaço de tempo a situação do (micro) empreendedor poderá ficar irregular,
sujeito às penalidades da legislação.
2) Contabilidade:
Muito Embora a lei determine que a contabilidade
formal seja
dispensada para o Micro Empreendedor Individual, é imprescindível um controle básico,
o vulgo caderninho.
Recomendamos que este caderninho tenha as folhas
numeradas, evite-se as rasuras e contenha tudo o que a empresa
faturar e tudo o que a empresa
gastar, separados mês a mês, devendo estar destacado os gastos e as receitas
por dia e por espécie. Exemplo:
Mês: Junho
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Dia
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Descrição
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Valores
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03
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Compra de Madeira
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- R$ 250,00
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14
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Venda de 2 molduras
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+ R$ 1750,00
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20
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Pagamento do Imposto
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- R$ 30,00
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Total:
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+ R$ 1.470
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OBS: O valor que não pode ser superior a R$ 5.000,00
é o valor do faturamento, e não o valor do faturamento deduzido dos gastos!
3) Empregados:
O Micro Empreendedor que possuir funcionários está
obrigado a recolher o seu INSS (8% do seu salário, o valor é deduzido do
salário), FGTS (8% do salário, não pode deduzir do seu salário), emitir seu
contra-cheques e arcar com o custo das passagens. Neste caso, o trabalho de um
contador será quase obrigatório, uma vez que dificilmente o empreendedor saberá
cumprir todas estas obrigações – neste caso, o contador poderá cobrar pelos
seus serviços.
O não cumprimento, pode gerar multa do Ministério
do Trabalho e ações na Justiça Trabalhista. Lembramos que o MEI só poderá ter
um funcionário.
4) Imposto de Renda:
O valor que o MEI arrecada, podendo ser de até 60 mil reais, não
é todo ele isento de imposto de renda. Assim, se o MEI
declarar que faturou 60 mil, e transferir esse valor para a sua pessoa física
no Imposto de Renda da Pessoa Física, será tributado em relação a este valor,
uma vez que os percentuais de isenção variam de 8 a 32%, podendo representar de
aproximadamente 3 mil a 11.500 reais, no máximo – consulte profissional para
saber sobre o seu caso específico. Qualquer valor acima disso, proveniente do
MEI, deverá ser tributado no Imposto de Renda da Pessoa Física.
5) Notas Fiscais
O MEI não será obrigado a emitir nota fiscal apenas
para pessoas físicas, sendo obrigado a emitir sempre que prestar serviço ou
vender para empresas, estando obrigado a cumprir
todas as formalidades que qualquer empresa, quando da emissão deste documento.
6) IPTU
No caso de legalizar-se como MEI em determinado
imóvel, automaticamente, a
prefeitura poderá cobrar o IPTU deste imóvel como comercial,
deixando de ser isento e ou passar a cobrar a alíquota mais alta deste imposto.
O que aumentará o custo do Empreendedor e deve ser pesado antes da legalização.
Nota: Recomendamos que o MEI, ainda que não precise
de um contador, procure ajuda de um profissional competente para auxiliá-lo,
pois o governo passa a idéia de que tudo é muito simples, porém, existem muitos
detalhes que devem ser observados e o empreendedor não é avisado, podendo ser
surpreendido por multas ou processos sem menos esperar. O custo de um
profissional para ajudá-lo não será alto, em geral, não chegará a R$ 150,00, e
você poderá estar muito mais seguro e confiante para tocar o seu negócio.