Contabilidade para Micro Empreendedor Individual

1)      Legalização On-line:
Isto é uma inverdade. Muito embora seja possível conseguir o CNPJ on-line, e até o alvará provisório, a legalização não estará completa caso o empreendedor não se encaminhe até a delegacia fiscal ou prefeitura do seu município/região administrativa, a fim de obter o seu alvará definitivo.
Caso não seja tomada esta medida, em um curto espaço de tempo a situação do (micro) empreendedor poderá ficar irregular, sujeito às penalidades da legislação.



2)      Contabilidade:
Muito Embora a lei determine que a contabilidade formal seja dispensada para o Micro Empreendedor Individual, é imprescindível um controle básico, o vulgo caderninho.
Recomendamos que este caderninho tenha as folhas numeradas, evite-se as rasuras e contenha tudo o que a empresa faturar e tudo o que a empresa gastar, separados mês a mês, devendo estar destacado os gastos e as receitas por dia e por espécie. Exemplo:
Mês: Junho
Dia
Descrição
Valores
03
Compra de Madeira
- R$ 250,00
14
Venda de 2 molduras
+ R$ 1750,00
20
Pagamento do Imposto
- R$ 30,00
Total:
+ R$ 1.470

OBS: O valor que não pode ser superior a R$ 5.000,00 é o valor do faturamento, e não o valor do faturamento deduzido dos gastos!

3)      Empregados:
O Micro Empreendedor que possuir funcionários está obrigado a recolher o seu INSS (8% do seu salário, o valor é deduzido do salário), FGTS (8% do salário, não pode deduzir do seu salário), emitir seu contra-cheques e arcar com o custo das passagens. Neste caso, o trabalho de um contador será quase obrigatório, uma vez que dificilmente o empreendedor saberá cumprir todas estas obrigações – neste caso, o contador poderá cobrar pelos seus serviços.


O não cumprimento, pode gerar multa do Ministério do Trabalho e ações na Justiça Trabalhista. Lembramos que o MEI só poderá ter um funcionário.

4)      Imposto de Renda:
O valor que o MEI arrecada, podendo ser de até 60 mil reais, não é todo ele isento de imposto de renda. Assim, se o MEI declarar que faturou 60 mil, e transferir esse valor para a sua pessoa física no Imposto de Renda da Pessoa Física, será tributado em relação a este valor, uma vez que os percentuais de isenção variam de 8 a 32%, podendo representar de aproximadamente 3 mil a 11.500 reais, no máximo – consulte profissional para saber sobre o seu caso específico. Qualquer valor acima disso, proveniente do MEI, deverá ser tributado no Imposto de Renda da Pessoa Física.

5)      Notas Fiscais

O MEI não será obrigado a emitir nota fiscal apenas para pessoas físicas, sendo obrigado a emitir sempre que prestar serviço ou vender para empresas, estando obrigado a cumprir todas as formalidades que qualquer empresa, quando da emissão deste documento.

6)      IPTU

No caso de legalizar-se como MEI em determinado imóvel, automaticamente, a prefeitura poderá cobrar o IPTU deste imóvel como comercial, deixando de ser isento e ou passar a cobrar a alíquota mais alta deste imposto. O que aumentará o custo do Empreendedor e deve ser pesado antes da legalização.

Nota: Recomendamos que o MEI, ainda que não precise de um contador, procure ajuda de um profissional competente para auxiliá-lo, pois o governo passa a idéia de que tudo é muito simples, porém, existem muitos detalhes que devem ser observados e o empreendedor não é avisado, podendo ser surpreendido por multas ou processos sem menos esperar. O custo de um profissional para ajudá-lo não será alto, em geral, não chegará a R$ 150,00, e você poderá estar muito mais seguro e confiante para tocar o seu negócio.



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