Declaração de IRPF 2015: passo a passo

Aprenda como fazer a declaração de imposto de renda, utilizando adequadamente o programa da Receita.

Declaração de IRPF 2015: passo a passo. (Foto: Divulgação)


A Declaração de IRPF 2015 é uma responsabilidade do cidadão brasileiro que precisa prestar contas com a Receita Federal. Neste ano, o prazo de entrega do formulário do IR começa no dia 2 de março e se estende até 30 de abril. Os contribuintes poderão contar com a declaração pré-preenchida, que promete facilitar a prestação de contas com a Receita.

Segundo informações do Fisco, são obrigados a realizar declaração de IR todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 durante todo o ano de 2014. Também precisam declarar todos os contribuintes que receberam mais de R$40 mil reais na fonte, ao longo do ano.

A declaração de imposto de renda pode ser realizada através do notebook, tablet ou até mesmo celular. Nesse ano, a Receita está trabalhando com o app IRPF, que está disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS.

Quem não entregar a declaração de imposto de renda dentro do prazo, ou seja, até o dia 30 de abril, terá que pagar multa de 1% ao mês. Os contribuintes que não tiverem condições de pagar o valor do imposto à vista podem parcelar o valor em até oito vezes, desde que cada parcela tenha um valor acima de R$50,00. O pagamento é realizado através de boleto, mais precisamente uma guia de recolhimento chamada DARF.

Tabela IR 2015. (Foto: Divulgação)


Como fazer declaração de IRPF 2015?
Confira a seguir o passo a passo para fazer Declaração de IRPF 2015:

1. Faça o download do programa gerador da declaração do Imposto de Renda de pessoa física 2015 no site da Receita Federal.

2. Ao abrir o programa, clique no botão “Criar nova declaração”. Uma caixa de texto será aberta perguntando se o contribuinte deseja importar os dados da Declaração do exercício de 2014.

3. Na próxima tela informe o número do CPF e o nome.

4. Acesse o item “Identificação do Contribuinte” no canto esquerdo da tela. Nesta página, é necessário informar nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço e outros dados pessoais. O número do recibo da declaração anterior também costuma ser solicitado.

5. Siga para a ficha de “Dependentes” para abater as despesas. Para incluir uma pessoa, basta clicar em “Novo”. Os dados de cada dependente também devem ser informados, como CPF e data de nascimento.

6. Na ficha “Alimentados”, informe os nomes e os CPFs das pessoas que recebem pensão alimentícia.

7. A próxima ficha é de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Esta parte da declaração deve conter informações sobre ganhos vindos de uma empresa. É fundamental saber o CNPJ, a contribuição previdenciária, o imposto retido na fonte e os rendimentos recebidos.

8. O preenchimento da ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior” deve ser realizado se houver rendimentos pagos por pessoa física vindos do exterior.

9.  A ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis” deve ser preenchida em casos de questões trabalhistas, como FGTS.

10. Preencha a ficha de “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” em casos de aplicações financeiras.

11. Informe os dados solicitados em “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica com exigibilidade suspensa”, inclusive da fonte pagadora.

12. Na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente” é necessário informar os rendimentos decorrentes de trabalho, como aposentadoria e pensão.

13. A ficha “Imposto pago/retido” deve ser usada em casos de recolhimento complementar de IR.

14. Preencha a ficha e “Pagamentos Efetuados” com os valores das despesas que podem deduções, como é o caso de gastos médicos.

15. Em “Doações Efetuadas”, preencha os dados da doação que foi realizada, como nome da instituição e valor.

16. Na ficha seguinte, chamada de “Bens e Direitos”, é necessário informar veículos, imóveis, aeronaves, ações e outros bens no seu nome.

17. O item “Dívidas e ônus reais” foi criado para fazer o lançamento de dívidas acima de R$ 5 mil que foram contraídas em 2013.

18. A próxima ficha se chama “Informações do cônjuge”. Quem faz declaração conjunta não é obrigado a respondê-la.

19. Informe os dados inventariantes na ficha “Espólio”.

20. Se for condizente com a sua realidade, é preciso preencher a ficha “Doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos de cargos eletivos”.

21. Em “Importações”, é possível importar dados do programa da Receita usado no ano anterior.

22. Na ficha “Verificar Pendências”, você encontra avisos de erros ou falta de informações no preenchimento da declaração.

23. Por fim, a aba resumo da declaração é preenchida automaticamente pelo programa da Receita Federal.

Artigo original: http://gamuun.com

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