A informação contábil na era digital

A informatização dos processos contábeis obriga os profissionais a buscarem modernização. Quem não se adaptou precisa correr para regular situação

Imagine aquele arquivo morto que armazenava documentos fiscais. Agora pense em como seria realizada essa busca, gaveta por gaveta, folha por folha, ou pior, ano por ano, de uma informação específica. Com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), implantado após a publicação da Instrução Normativa 787/2007 da Receita Federal do Brasil, foi modernizada a forma pela qual os livros contábeis são registrados.
O que mudou na vida do contador, desde então, é que para ter o arquivo eletrônico, basta digitar o dado no campo de busca do software específico do Sped, e ele tem em mãos uma resposta rápida e precisa. Isso sem falar na eliminação de custos, papel e na uniformização das informações prestadas às diversas entidades federadas. Junto a essas vantagens, soma-se ainda o fato de que a digitalização trouxe a melhoria da qualidade dos dados e possibilidade de cruzamento dos dados fiscais e dados contábeis.

Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado. De forma objetiva, o Sped pode ser entendido como um software que será disponibilizado pela Receita Federal para todas as empresas a fim de que elas mantenham e enviem a este órgão informações de natureza fiscal e contábil (a partir da escrituração digital mantida nas empresas) e também previdenciárias, bem como os livros fiscais, comerciais e contábeis gerados a partir da escrituração (já registrados nos órgãos competentes), além das demonstrações contábeis.

Sua obrigatoriedade se direciona ao profissional da contabilidade terceirizada e/ou ao responsável contábil junto à empresa declarante. A partir de uma base de dados, é gerado um arquivo digital de acordo com o layout estabelecido, informando todos os documentos de interesse em âmbito federal e estadual. A organização facilitou o cotidiano não só do contador, mas também das empresas que passaram a compreender a importância da ajuda desse profissional.

A abrangência inicial do sistema incluía escrituração contábil digital (ECD), escrituração fiscal digital (EFD) e nota fiscal eletrônica (NF-e). Depois, foram acrescidos a nota fiscal de serviços eletrônicos (NFS-e), conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), o e-Lalur e a central de balanços.

Multa para quem descumprir o prazo de adesão é de R$ 5 mil

As empresas com tributação pelo regime de Lucro Real tinham como prazo até esta quarta-feira para aderir ao Sped. Quem perdeu a data deve se apressar para regularizar a situação, pois a multa prevista em lei para quem atrasar a entrega é R$ 5 mil reais por mês.

A principal dificuldade dos contadores que ainda não aderiram ao Sped diz respeito à adequação dos sistemas que o profissional responsável pela empresa utiliza para a ideal geração das informações. Segundo Ricardo Kerkhoff, técnico em Contabilidade, estes recursos para geração dos arquivos no novo padrão só são passíveis de serem disponibilizados por meio de sistema. “Mas existem ainda outras dificuldades que estão diretamente vinculadas à falta de comprometimento dos responsáveis com as regras impostas”, completa ele.

Entre outros problemas que dificultaram a adoção do Sped por parte das empresas com apuração pelo Lucro Real e com movimentações contábeis ocorridas em 2009, está o despertar tardio para o fato. Além disso, em função de faltas de definições legais claras, que é o caso de empresas sem NIRE, o arquivo não valida para entrega, que ainda necessitam de determinações mais claras do fisco.

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