O CONTABILISTA E O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Planejamento tributário é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações ou produtos, utilizando-se meios legais.

Também chamado de “elisão fiscal” (não confundir com “evasão fiscal” – sonegação).

A base de um adequado planejamento fiscal é a existência de dados regulares e confiáveis.

A contabilidade, sendo um sistema de registros permanentes das operações, é um pilar de tal planejamento.

O contabilista é peça fundamental na elaboração e execução do planejamento tributário. Afinal, ele comanda uma série de operações internas da empresa, normalmente sendo responsável por múltiplos controles, conciliações e apurações de impostos.

Além disto, ele coopera ou coordena equipes internas, sabendo de deficiências e pontos críticos que podem gerar falhas na execução do planejamento.

De nada adianta um ótimo planejamento fiscal, por exemplo, se as simples rotinas estão sendo executadas por pessoas desmotivadas e sem treinamento suficiente, pois parte do esforço fiscal pode estar sendo perdido por erros.

Quando a gestão é focalizada em processos, controles e não em pessoas, ocorrem situações das mais excêntricas. Como exemplo, numa grande empresa multinacional, totalmente informatizada e cujo controle fiscal era “impecável”, o treinamento dos escriturador fiscal foi deixado de lado, por se achar que a “despesa era desnecessária, pois já temos controles e informatização suficientes”. Por simples falta de conhecimento da matéria, este funcionário deixou de escriturar vários créditos de impostos recuperáveis, como IPI, ICMS, PIS e COFINS não cumulativos.

De que adianta “economizar” R$ 250,00 cancelando um curso de atualização do IPI e do ICMS para o profissional responsável pela escrituração de tais impostos dentro da empresa e desperdiçar milhares (ou até milhões!) de reais por erro de interpretação nas mudanças das normas fiscais?

Sem informações contábeis adequadas, o planejamento tributário ficará dependente de dados avulsos, não regulares, sujeitos a estimativas, erros e avaliações equivocadas.

Um exemplo: se o contribuinte está no lucro presumido, onde está dispensado de escrituração contábil, porém a mantém, poderá avaliar, periodicamente, a vantagem/desvantagem deste regime, com base nos resultados gerados nos períodos a que se submeteu a esta forma de tributação, comparativamente ao regime do Lucro Real. Daí a importância do contabilista, em suprir aos planejadores os dados adequados.

O contabilista é a pessoa chave nesta gestão, e é preciso apoio, treinamento e motivação necessários para que este profissional participe efetivamente do planejamento tributário na empresa. Aliás, há vários contabilistas à frente deste processo, nada impedindo, é claro, que uma outra pessoa possa assumir este encargo, desde que tenha sólidos conhecimentos de tributação. Mas, mesmo este, precisará informações atualizadas e regulares, cuja fonte principal será a contabilidade.

Júlio César Zanluca é Contabilista e autor de várias obras de cunho tributário, entre as quais, 100 Ideias Práticas de Economia Tributária e Planejamento Tributário.



O DESGASTE CAUSADO PELAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

O Governo precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar informações, isto é um fato. Tal situação seria totalmente normal se não estivéssemos sendo massacrados com obrigações acessórias e penalidades exorbitantes.
Se pusermos na ponta do lápis, acredito que pelo menos 1/3 das despesas administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto que as pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.
Os contribuintes são obrigados a entregar inúmeras declarações e arquivos digitais, com periodicidade mensal, anual, semestral ou variável de acordo com a necessidade (é o caso do PER/DCOMP ou quando há situações especiais).
Para ficarmos apenas no âmbito da Receita Federal do Brasil temos uma verdadeira sopa de siglas representando as declarações e os arquivos digitais compulsórios, dentre as principais: a DCTF, o DACON, a DIPJ, a DIRF, a GFIP/SEFIP, a DITR, a DIMOB, a PER/DCOMP, a EFD-Contribuições, a EFD-IPI/ICMS, a ECD, o FCONT, a DOI, a DIMOF, a DCIDE, a DECRED, a DEREX, a DICNR, a DMED, a DNF, a DSPJ, a DTTA, o MANAD, etc.

Notem que ainda teríamos que considerar mais as obrigações de cunho estadual e municipal, que são variáveis de acordo com a administração de cada ente público, além de algumas específicas ao Banco Central, COAF, Ministérios, etc.
Particularmente, só de correr o olho nessa salada já fico desanimado. Acudam-me!
O leitor que não esteja diretamente envolvido nessa loucura tributária tente imaginar a dificuldade em administrar todo esse maremoto de obrigações fiscais, estando sempre sob o fio da navalha.

Claro, se errar ou atrasar fique seguro de que a multa virá e será muito salgada.
Imagine determinada empresa que cumpre fielmente com suas obrigações fiscais pagando os seus tributos rigorosamente em dia e entregando todas as obrigações acessórias. Em determinado mês, de forma isolada e por um erro interno, não encaminha uma DCTF cujos tributos somariam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Um ano depois recebe uma notificação fiscal solicitando a entrega dessa declaração. Isto vai gerar uma penalidade de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), pois a multa nestes casos é de 2% ao mês, limitado a 20%.

Vejam a gravidade do problema, pois mesmo estando com todos os impostos e contribuições devidamente pagos e sendo um caso totalmente isolado o contribuinte irá amargar uma penalidade monstruosa, simplesmente por não ter entregue uma única declaração, fato que não traz qualquer prejuízo concreto à Receita Federal do Brasil, mas infelizmente é a regra a ser aplicada.

Os administradores, contadores, escritórios de contabilidades e contribuintes em geral não suportam mais tamanha carga de obrigações fiscais. O Governo, no afã de tributar e controlar joga sobre o contribuinte um peso de obrigações ditas “acessórias” que tumultuam a rotina contábil e administrativa, mesmo das empresas mais organizadas.

Além do mais, todo o custo com a burocracia recai sobre o contribuinte, que precisa investir pesadamente no desenvolvimento e na adaptação dos seus sistemas e processos internos, para adequá-los às exigências dos controles fiscais.

Veja o caso do Sistema Público de Escrituração – SPED que consumiu e consome uma grande fatia de recursos das empresas, que poderiam estar sendo empregados em processos produtivos, simplesmente para facilitar e modernizar o processo de fiscalização. (Leia mais no interessante artigo O Lado Negro da Burocracia Tributária)
E o contribuinte, no final das contas, que vantagem leva com tudo isso? Nenhuma, muito pelo contrário, além do custo direto para o cumprimento das ditas obrigações acessórias ainda vive o risco de sofrer grandes penalidades.

Definitivamente as multas por eventual descumprimento de obrigações são astronômicas, assustam todo e qualquer contribuinte e não abrem margem para muita discussão administrativa em torno do assunto.

Sabemos que, infelizmente, é necessário haver certa sanção para que a obrigação seja respeitada, mas o que está se praticando é puro terrorismo tributário e um desrespeito ao contribuinte honesto que se vê oprimido em meio a tanta selvageria fiscal.

*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário e é autor das obras Manual de Retenção do ISS, DFC e DVA, Créditos e Benefícios Fiscais do IPIe Manual do Pis e Cofins.



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