Novo sistema modifica contabilidade de pequenos negócios

Micro e pequenas empresas têm até 2014 para se adequar ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Luciana Oliveira



As informações contábeis das micro e pequenas empresas (MPE) brasileiras terão que migrar do papel para o computador. Uma nova ferramenta, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deve ser implantada até 2014 e é considerada um avanço na relação entre contribuintes e órgãos fiscalizadores. Para orientar os empresários sobre a importância da adequação ao sistema, o Sebrae na Paraíba firmou parceria com o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sindifarma). Uma palestra com o tema Entendendo o SPED, voltada aos proprietários de farmácias e drogarias, será realizada nesta terça-feira (10).


“O novo sistema traz mudanças fortes, e também benefícios. Faremos uma palestra informativa, de orientação aos empresários do setor de farmácia e, posteriormente, vamos organizar uma oficina para mostrar na prática como o sistema funciona”, destaca o contador e analista do Sebrae na Paraíba, Martinho Montenegro. Segundo ele, a instituição também está disponível para esclarecer dúvidas de outros setores sobre o SPED.


Para o presidente do Sindifarma, Herbert Almeida, a oportunidade é essencial para o setor. “O prazo de adequação é 2014, mas temos que nos antecipar, treinando e oferecendo um suporte às empresas. Muitas farmácias e drogarias ainda precisam melhorar a gestão e, para isso, é preciso treinamento”, afirma Herbert.


De um modo geral, o novo sistema irá modernizar o processo de transmissão das informações dos contribuintes para os órgãos fiscalizadores, utilizando a certificação digital. Segundo Martinho Montenegro, o novo sistema, além de integrar as informações contábeis na Receita Federal, ajuda o empresário a economizar impostos, por exemplo. “Alguns produtos retém o imposto na fonte. Com esse sistema, não há como o empresário pagar novamente o imposto, diminuindo as chances da bitributação”, explica o contador.


O SPED foi instituído pelo governo federal por meio do Decreto n° 6.022, de janeiro de 2007. Empresas com lucro real e lucro presumido, com faturamento acima de R$100 mil por mês, já estão adotando o sistema. As MPE ainda estão iniciando a adequação e devem estar prontas até 2014.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Tempo para troca de uniforme é considerado de trabalho

Isso porque é dele o risco empresarial, com todas as obrigações e limitações impostas por lei para exercício da atividade econômica.


A Turma Recursal de Juiz de Fora analisou o recurso apresentado por uma empresa de transporte de valores e pela controladora de seu capital social, que não se conformaram com a condenação ao pagamento de horas extras relacionadas à troca de uniforme de um vigilante de carro forte. Para as recorrentes, o tempo para uniformização e armamento não pode ser considerado tempo à disposição do empregador e remunerado como hora extra. Além disso, não se pode acreditar que o reclamante levava 15 minutos para fazer isso. Mas a turma não deu razão às recorrentes.

Conforme esclareceu o desembargador João Bosco Pinto Lara, que à época compunha a Turma como juiz convocado, a jurisprudência dominante tem entendido que o empregado fica à disposição do patrão enquanto se uniformiza dentro das dependências da empresa. Nesse sentido, a Súmula 366 do TST. Para o relator, se o vigilante é obrigado a usar uniforme, o empregador deve arcar com esse ônus. Isso porque é dele o risco empresarial, com todas as obrigações e limitações impostas por lei para exercício da atividade econômica.

Por outro lado, as convenções coletivas da categoria não autorizam a empresa a não pagar minutos e horas extras relacionados à troca de uniforme, antes e depois da jornada de trabalho. De acordo com o relator, há uma cláusula afastando como período de serviço efetivo o tempo gasto diariamente pelo empregado na troca de uniforme. Mas desde que não ultrapasse cinco minutos. Contudo, este não era o caso do vigilante. A testemunha informou que ele chegava vinte minutos mais cedo no serviço, para a troca de uniforme, o que não era registrado nos cartões de ponto.

"Se o reclamante era obrigado a usar uniforme, quer pela reclamada, quer por lei, tem direito de receber, como extraordinário, o tempo gasto para vesti-lo e para retirá-lo, dado que estava à disposição do empregador. Para fazer isso tinha que chegar ao local da faina antes do horário contratual" , concluiu o desembargador.

Nessa linha de raciocínio, o magistrado manteve a decisão de 1º grau que deferiu 15 minutos extras diários, com reflexos, decorrentes do tempo gasto pelo vigilante para vestir e retirar o uniforme e para conferir os equipamentos de uso pessoal. A Turma julgadora acompanhou o entendimento.

( 0000233-46.2011.5.03.0052 RO )

Fonte: TRT-MG

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