Brasil: campeão de obrigações acessórias

Além de sermos obrigados a reter 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha.

Além de determos uma das cargas tributárias mais altas do mundo, somos também um país campeão em necessidade de envolvimento com as obrigações acessórias fiscais e trabalhistas. A última, a nova, veio recentemente com a Lei nº 12.692, publicada na edição do dia 25 de julho do Diário Oficial da União (DOU). Através dela, as empresas deverão fornecer aos seus trabalhadores mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. Falta ainda a regulamentação para poder ser posto em prática, mas fica claro que a responsabilidade de apresentar os dados previdenciários aos colaboradores será exclusiva dos gestores.

Conjuntamente a essa nova obrigação vem também a Declaração para os Prestadores de Serviços que negociam com estrangeiros, denominada de SISCONSERV, criada através das instruções normativas 1.277/2012 e 1.281/2012. Naturalmente, que o não cumprimento dela vai gerar ao contribuinte uma multa de R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior.

Tudo se junta a um enorme grupo de exigências, tais como a DIPJ, DIRF, DCTF, DACON, DIMOB, DMED, DIRT, EFD, ECD, FCONT, DIMOF, DNF, MANAD e GFIP/SEFIF. Isso, apenas elencando parte das obrigações de âmbito Federal.

É nítida uma total inversão da responsabilidade de fiscalização, do Estado passando todo o trabalho de organização de dados e envio ao contribuinte para o gestor. E, esse, ainda assumindo o ônus da gestão das informações dentro do formato exigido pelo Fisco, sem contar as enormes multas caso haja esquecimento de alguma dessas obrigações, sob o risco ainda de comprometer financeiramente o negócio.

O que podemos observar é que o projeto SPED - Sistema Público de Escrituração Digital Instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, o qual teria a finalidade de constituir um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes não tem mostrado resultados em prol de otimizar e reduzir o emaranhado de obrigações acessórias no país. Pelo contrário, o que vemos é uma crescente transferência de responsabilidade do Estado em seu processo de acompanhamento fiscal, onerando a nossa capacidade produtiva e reduzindo a competitividade brasileira.

Torcemos por dias melhores, e que o avanço tecnológico dê apoio ao crescimento empresarial gerador de emprego no lugar da burocratização desenfreada e desrespeitosa.

Ângelo Mori Machado - Diretor gerencial auditoria e consultoria

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