IRRF 2012

Perguntas dos leitores

O blog IR 2012 publica mais uma leva de respostas dos consultores do Cenofisco às duvidas enviadas pelos leitores. É importante salientar que o blog está recebendo grande quantidade de perguntas, portanto, para atender o maior número de leitores possíveis, está sendo feita uma edição que privilegia as dúvidas mais comuns.

O contribuinte com rendimentos abaixo do limite mínimo, porém, com posse de bens de valor superior a 300.000 reais precisa declarar?
Sim, a pessoa física que teve em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, conforme determina Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012.

Meus filhos eram dependentes meus até o ano passado. A partir deste ano, farei declarações separadas para eles. Como faço para lançar na declaração deles os bens que eu lançava em ‘bens dos dependentes’ na minha declaração completa?
Na declaração de Ajuste Anual dos filhos deverão ser informados na ficha de ‘bens e direitos’ os valores transferidos pelo pai. É preciso informar também os valores recebidos na mesma situação até 31/12/2010 (se for o caso) e até 31/12/2011, fazendo menção da descrição dos bens que foram transferidos da declaração do pai.

Na Declaração de Ajuste Anual do pai deverão ser informados na ficha de ‘bens e direitos’ os valores transferidos para os filhos, deixando zerados os valores na situação em 31/12/2010 e na situação em 31/12/2011. É necessário mencionar a descrição dos bens que foram transferidos para a declaração dos filhos.

Onde devo mencionar os rendimentos do Informe de Rendimentos Financeiros do banco. É no ‘item 05’, lucro e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes, ou no ‘item 08’, rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias? Onde posso declarar o financiamento habitacional?
Depende do rendimento auferido, caso seja rendimento de poupança o mesmo deverá ser informado na ficha de rendimento isento e não tributáveis na linha 08. Caso sejam rendimentos de aplicações financeiras, eles deverão ser informados na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na linha 06.

Quanto ao financiamento habitacional não deverá ser informado na ficha de dividas e ônus, apenas deverá ser mencionado na ficha de bens e direitos no campo de descrição do imóvel.

Eu e minha esposa somos casados em regime de comunhão parcial de bens. Sempre fizemos declarações separadas. Em 2011, ela parou de trabalhar e eu passei a fazer transferências para a conta individual dela para ela pagar as despesas da casa. As transferências devem ser declaradas? São passíveis de tributação?
Quando ambos os cônjuges tem a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e optarem pela entrega em separado, o cônjuge que receber o valor a titulo de transferência estará sujeito ao recolhimento do Carnê-Leão sobre os valores recebidos, utilizando-se a tabela progressiva e efetuando o recolhimento do Darf quando for o caso.

Outra possibilidade é efetuar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em conjunto, onde tais transferências não caracterizam rendimentos para o cônjuge beneficiário.

Tinha parte de um imóvel em inventário. Porém, o imóvel foi vendido e o lucro foi repartido. Após a venda e divisão, minha parte de 1/6 ficou no valor de 9.200 reais. O valor da minha parte após inventário, na década de 90, era de 1.666 reais. Como e onde fica o lançamento do lucro da venda?
O contribuinte que efetuar alienação de bens ou direitos está sujeito à apuração do ganho de capital, devendo preencher a Declaração de Ganho de Capital que está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/ganhocapital. Após o preenchimento, o declarante deverá efetuar a importação dos dados para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e os a ficha de ganho de capital na declaração será preenchida automaticamente.

Costumo vender ações mensalmente no limite de 20.000 mil, cujo lucro, ao que me consta, é isento. Os 20.000 são somados a partir da data da nota fiscal da corretora ou a partir da data do efetivo recebimento do valor na minha conta corrente?
Estão isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores ou em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a 20.000 reais.

Minha mãe é minha dependente e agora ela se aposentou pelo INSS. Gostaria de saber se eu posso colocá-la na minha declaração e onde devo lançar seus rendimentos?
Sim, perante a legislação do imposto de renda podem ser considerados como dependentes pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até 18.799,32 reais. Os rendimentos de aposentadoria deverão ser informados na ficha de rendimento isento e não tributáveis, na linha 07.

Em qual campo deverão ser declarados os rendimentos que não foram tributados por motivo de doença crônica?
São isentos apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil, portador de doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, ainda que de fonte situada no exterior. Tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte. Deverá ser informado na ficha de rendimento isento e não tributáveis, na linha 07.

Os dados de minha declaração de IR 2011 arquivados em meu computador foram extraviados. É possível recuperar tais dados junto à Receita? Como devo proceder?
O contribuinte pode requerer cópia de documentos apresentados e arquivados na Receita, inclusive a comprovação de pagamento. Poderá incidir sobre o fornecimento de cópias de documento uma taxa específica relativa ao ressarcimento de despesas. O valor deverá ser confirmado pela Receita.

A cópia do documento somente poderá ser retirada pelo próprio solicitante mediante:


1. Formulário ‘Solicitação de Cópia de Documentos’ devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte ou procurador legalmente habilitado.
2. Original ou cópia autenticada do documento de identidade do requerente, para conferência de assinatura.

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