Contabilidade : Auditoria na Área Contábil

A auditoria realizada junto a área contábil tem por objetivo identificar a adequação dos registros e procedimentos levados a efeito na empresa, a qualidade dos controles internos existentes, a observação das normas e regulamentos...

A auditoria realizada junto a área contábil tem por objetivo identificar a adequação dos registros e procedimentos levados a efeito na empresa, a qualidade dos controles internos existentes, a observação das normas e regulamentos traçados pela administração, bem como a avaliação da correta aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Dentro desta área, cabem as seguintes avaliações e exames:

* Exatidão, fidedignidade, justeza, completabilidade, tempestividade da apresentação e da publicação das Demonstrações Contábeis, de qualquer relatório formal ou institucional, de natureza orçamentária, financeira, contábil ou tributária;
* Fidedignidade, integridade, adequação, confiabilidade e utilidade dos registros orçamentários, financeiros, econômicos e contábeis;
* Correção, eficácia e adequação dos controles da guarda, da divulgação, do arquivo, dos meios de consulta e da informatização da documentação pertinente à área contábil, bem como das formas de identificação, classificação, comunicação e divulgação das respectivas informações;
* Adequação e eficácia dos controles, registros e meios de proteção dos ativos e da comprovação de sua existência real, utilidade, ociosidade e economicidade, bem como a comprovação da autenticidade e completabilidade dos passivos;
* Eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos e na administração contábilfinanceira e tributária de fundos e programas;
* Cumprimento das políticas, procedimentos, normas legais e regulamentos, metas e objetivos compreendidos na área auditada;
* Exame e avaliação das aplicações de recursos, observando o cumprimento de normas legais, institucionais e aspectos contratuais pertinentes;
* Avaliação do alcance dos objetivos das operações financeiras, investimentos, imobilizações, obrigações, despesas, receitas, fundos e programas, etc.;
* Exame e avaliação das fontes de recursos, observando os aspectos econômicos acerca da tempestividade de sua aplicação;
* Exame e avaliação da rentabilidade das aplicações e sua contribuição na formação do resultado da empresa;
* Transparência, adequação e tempestividade das informações, particularmente em relação aos Princípios Fundamentais de Contabilidade;
* Emissão de opinião sobre as Demonstrações Contábeis, fundos e programas e planos de natureza financeira, instituídos ou administrados pela empresa;
* Assessoramento ao Conselho Fiscal, em matéria compreendida no âmbito de sua competência específica; e
* Acompanhamento dos trabalhos de auditoria independente.

Fonte: Portal da Administração

A auditoria e consultoria trabalhista - Economizam recursos e reduzem riscos

As vantagens da auditoria e consultoria trabalhista tem efeitos práticos, proporcionando ao empresário um negócio mais rentável.



O Brasil é um dos recordistas mundiais em ações trabalhistas, ocasionando avolumados gastos aos empregadores, que certamente poderiam ser utilizados no crescimento e na consolidação do negócio. Todavia, é perfeitamente possível modificar essa situação, desde que a empresa seja orientada por profissionais competentes.

A realidade empresarial em nosso país resume-se, naquelas instituições que iniciaram suas atividades com número reduzido de empregados e condição financeira pouco abastada.

Contudo, com o transcurso do tempo, os negócios cresceram juntamente com o seu pessoal, ocasionando aí a necessidade de atender uma gama de regramentos trabalhistas, que parecem ser de difícil cumprimento.

Na grande maioria das vezes, os empresários acreditam que estão trabalhando pautados na legislação, mas invariavelmente são surpreendidos com a insatisfação dos funcionários, acidentes e doenças do trabalho, reclamações trabalhistas, reivindicações do Sindicato e autuações do Ministério do Trabalho.

Casos recorrentes são as empregadoras que se sentem reféns dos seus funcionários, sempre com receio deles ingressarem com ação em desfavor da empresa.

Assim, é comum manterem empregados em seu quadro a contra gosto ou submeterem-se a “acordos” no momento da dispensa ou em juízo. Isso porque, não possuem a segurança de serem cumpridores de todas as suas obrigações trabalhistas. Consequentemente, não utilizam a Lei em seu favor.

A auditoria e a consultoria dão suporte e firmeza à gestão do empresário moderno, já que se averigua pormenorizadamente os procedimentos realizados pela empresa, tais como: folhas de pagamento, equiparação salarial, cargos e salários, jornada de trabalho, práticas de saúde e segurança do trabalho e a partir daí, padroniza-os em consonância com a legislação.

Referidos serviços diminuem os riscos laborais e, ainda, podem ocasionar uma economia real considerável, se adotadas práticas, como:

Concessão de benefícios isentos de tributação e outros que podem ser deduzidos do Imposto de Renda;

Instituição de banco de horas (eliminando o pagamento de horas extras);

Introdução de escala de trabalho inteligente;

Treinamentos.

Além das sugestões acima, inúmeras outras práticas poderão ser estabelecidas no empreendimento, sendo certo que, as vantagens da Auditoria e Consultoria Trabalhista são as seguintes:

Inibição do ajuizamento de reclamações trabalhistas em pelo menos 70%, pois o empregador passa a atender a legislação laboral não havendo subsídio para Reclamatória;

Redução em cerca de 80% de aplicação de multas pela fiscalização do Ministério do Trabalho, órgão que hoje é eficiente e pró-ativo;

Motivação dos funcionários, otimizando a produtividade e evitando o desperdício;

Além do mais, a empresa poderá comprovar sua idoneidade no âmbito trabalhista, fator este, decisivo no momento da conquista de um cliente ou na atração de investidores, especialmente no setor de prestação de serviço.

Conclui-se que os serviços tratados neste artigo tem efeitos práticos, proporcionando ao empresário a certeza de ser cumpridor de suas obrigações, facilitando o trabalho do Departamento de Recursos Humanos e vislumbrando funcionários satisfeitos, tornando assim, o negócio mais rentável.


Fernandes Monteiro - Soc. de Advogados
flavio@fernandesemonteiro.com.br
Fonte: http://www.direitonet.com.br

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