Planejamento pode resultar em diminuição tributária


Como a maioria das empresas brasileiras ainda não adotou a prática, muitas podem estar deixando de se beneficiar de isenção de tributos e incentivos.


Marcela Mourão
Planejamento estratégico remete a duas ideias, uma que entra na lista dos pró e a outra na dos contra: eficiência e muito trabalho, respectivamente. No Brasil, poucas empresas adotam o processo, que nada mais é do que uma ferramenta de gestão para definir a direção a ser tomada pelo negócio, assim como o controle das áreas. O setor econômico de uma companhia tem a se beneficiar com o planejamento estratégico, seja no que tange aos lucros obtidos ou a gastos e obrigações tributárias.



O consultor Carlos Damasceno diz que um dos pontos fundamentais para se ter sucesso é a organização, cuja incumbência cabe à contabilidade. “Hoje, o contador bem preparado opina na forma de organizar uma empresa, avalia se o que é planejado é adequado para a atividade exercida e busca as fundamentações legal, fiscal e contábil”, cita. Além disso, ele destaca que a área de controladoria, dentro da contabilidade, é muito importante para as médias e grandes empresas brasileiras. “Vejo quase que como indissociável um bom planejamento da figura do profissional da área contábil”.


Damasceno explica que uma das ramificações do planejamento estratégico a ser explorada pelas pequenas, médias e grandes empresas é o planejamento tributário, que avalia a possibilidade da diminuição legal de impostos, através das melhores práticas e análise minuciosa da legislação. De acordo com ele, “a legislação tributária é muito complexa, e acaba dando espaço para que o planejamento, se benfeito, traga um resultado expressivo, pois um imposto que a empresa paga, à luz de uma determinada lei, pode ser reduzido de forma bastante elevada.”


O consultor destaca que o planejamento tributário no Brasil é uma questão de sobrevivência para os empreendimentos, o que não ocorre em outros países do mundo, onde há menos leis. Como a maioria das empresas brasileiras ainda não adotou o costume do planejamento, muitas podem estar deixando de se beneficiar. “Por isso que 60% das empresas de pequeno e médio porte que nascem no Brasil duram apenas cinco anos em média, porque não planejam ou planejam de forma inadequada”.

O diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz, explica que com o foco na parte financeiro-tributária é preciso se analisar, por exemplo, se um investimento de uma empresa deve ser efetuado com recursos próprios ou de terceiros, o quanto de juros e impostos será pago em cada opção. “Com essas projeções podemos indicar qual a melhor forma de tributação pela qual a empresa deve optar.”


Para a sócia contadora do Grupo Skill, Veridiana Gargano Campioni, os empresários devem estar cientes de que as obrigações fiscais são de extrema importância no planejamento estratégico de uma empresa. Ela lembra que com a tecnologia de hoje, que inclui a Escrituração Fiscal Digital, acaba por exigir a contratação de consultores para auxiliar, “pois o software necessário para a transmissão dos arquivos deve estar completamente habilitado e também com o layout definido pela Receita Federal”, ressalta.

Veridiana diz que apesar de não ter ocorrido alterações nas obrigações fiscais para 2011, muitos micro e pequenos empresários não têm conhecimento do que é previsto nas leis complementares 123 (2006), 127 (2007) e 128 (2008). A recomendação dela, portanto, é de consultar bons profissionais da área contábil e de tecnologia da informação “e não deixar para a última hora”.


De acordo com Cruz, as pequenas e médias empresas brasileiras ainda planejam muito pouco, mas ele vê o cenário mudando com a introdução do sistema de fiscalização eletrônica. “Por obrigação, estão se conscientizando da necessidade de elaborar um planejamento”, lembra. Em razão disso, Cruz recomenda que os empresários façam cursos para se familiarizarem com o assunto para que aí possam contratar uma consultoria externa e entender o que é feito.


Fonte: Jornal do Comércio
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A Secreteria de Fazenda do Rio de Janeiro noticiou a prorrogação do prazo de implantação do PAF-ECF no estado, conforme texto reproduzido abaixo. Recomendamos as empresas que já possuam programas rodando em sua empresa busquem o quato antes software homologado e registrado em seu estado. A RAC - AUDITORIA & CONTABILIDADE, possui softwares especializado que antecipa a ação do fisco - consulte-nos pelo telefone ou e-mail contabilidade78@yahoo.com.br

RECEITA BRUTA ANUAL – 2009 PRAZO
Superior a R$ 2.400.000,00 31 de março de 2011
Superior a R$ 720.000,00 até R$ 2.400.000,00 30 de junho de 2011
Superior a R$ 240.000,00 até R$ 720.000,00 30 de setembro de 2011
Superior a R$ 120.000,00 até R$ 240.000,00 31 de dezembro de 2011



PAF-ECF e NF-E


A implantação da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) visam a utilização da informática como forma de combater de maneira eficaz a sonegação de impostos. Através das Notas Fiscais Eletrônicas o fisco passa a ter controle on-line de todas as notas emitidas. Com isso, além de coibir algumas práticas irregulares como a conhecida "nota calçada" ele controla também o destinatário da mercadoria que, além de obrigado a conferir a regularidade da NF-E recebida, tem essa compra armazenada e disponível ao fisco. Assim quando um varejista compra uma grande quantidade de uma determinada mercadoria, fica notório a fiscalização alguma incoerência, caso ele declare uma quantidade de venda muito inferior a suas compras.

Com o PAF-ECF o cerco ficou ainda mais fechado. Através da homologação dos programas das software-houses e do cadastramento de suas instalações em cada cliente, o fisco tem condições de, ao verificar alguma empresa de sistemas que tenha decidido burlar as regras, além de caçar a autorização da software-house, retirando-a do mercado, rastrear imediatamente todos os clientes da empresa provedora da solução ilegal, em busca de prováveis "esquemas de sonegação". Além disso para que o programa seja homologado ele obrigatoriamente tem de seguir uma série de regras(como controle das impressoras fiscais autorizadas e seus grandes totais, menu fiscal padronizado para gerar de maneira fácil e imediata várias informações ao fisco) e proibiu a existência de outros recursos (como a impressão de pré-vendas e impressão de orçamentos em papel de tamanho inferior ao A5 - fato que determina a inutilização das impressoras não fiscais de 40 colunas).

Como essas regras tem de ser seguidas por todas as empresas de sistema e, consequentemente, para todo o comércio varejista, muitos comerciantes tem levantado a possibilidade de denunciar aqueles que prossigam com as práticas irregulares, alegando que dessa forma os concorrentes estariam fazendo uma "concorrência desleal" ao continuar com a sonegação.

Tem sido consenso entre fabricantes, distribuidores e lojistas que a implementação séria dessas duas medidas, como tem acontecido até então, representa um marco único no combate a sonegação fiscal.


NF-E - Todos estão obrigados?




Todas as indústrias e distribuidores do país,, conforme o protocolo ICMS 42/09, estão a obrigatodos a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas(NF-e). Muitas já estão obrigadas(algumas nem sabem disso) e até o final de setembro de 2010 todas essas empresas deveriam estar emitindo a NF-e. Dependendo do CNAE(Código Nacional de Atividade Econômica) o prazo limite pode ser março ou junho desse ano. Importante ressaltar que essa exigência não tem nenhuma relação com o porte da empresa, mesmo as micro-empresas estão obrigadas.

Para o varejo essa obrigação também existe, mas somente se efetuarem vendas para orgãos com administração pública ou para outros estados. Nesse caso o limite é novembro de 2010.

A integra do protocolo 42/09 pode ser conferida no link abaixo:

http://www.fazenda.gov.br/Confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm

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