Contabilidade: provisão para 13º salário (CONTINUAÇÃO)

ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO (PAGAMENTO DA 1ª PARCELA)


Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar, de uma só vez, como adiantamento do 13º salário, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
Esse adiantamento será pago no ensejo das férias do empregado sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.


Contabilização do adiantamento do 13º salário


Por se tratar de "adiantamento" compensável com o valor efetivamente devido em dezembro, o valor pago a este título, seja por ocasião do gozo das férias do empregado, seja em 30 de novembro (data-limite para pagamento da 1ª parcela do 13º salário), deverá ser contabilizado em conta do Ativo Circulante ("Adiantamentos de 13º Salário" ou conta semelhante).


13º SALÁRIO PROPORCIONAL, POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL


Quando o empregado se desliga da empresa, por iniciativa própria ou do empregador, entre as verbas que lhe são asseguradas está o 13º salário proporcional.


Observando-se, entretanto, que nesse caso específico deverá ser transferido, da conta "INSS sobre Provisão pra 13º salário" (até o limite desta) para a conta "INSS a Recolher" (ambas no Passivo Circulante), o valor da contribuição previdenciária, pois o 13º salário pago na rescisão contratual integra o salário-de-contribuição do empregado, sujeitando a empresa ao recolhimento da parcela que lhe compete.

Também nesse caso, se o valor provisionado for insuficiente, a diferença será debitada às respectivas contas de resultado ("INSS").


PAGAMENTO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO


O pagamento da 2ª parcela do 13º salário deverá ser efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso (art. 1º do Decreto nº 57.155/65).
Por ocasião do pagamento, poderão ser adotados os seguintes procedimentos:


a) contabiliza-se o valor do 13º salário (deduzido do saldo da conta "Provisão para 13º Salário") mediante débito da conta "13º Salário" (conta de resultado) e crédito da conta "Provisão para 13º Salário", no Passivo Circulante;


b) efetua-se a transferência do saldo registrado na conta "Adiantamentos de 13º Salário" no Ativo Circulante para a conta "Provisão para 13º Salário", no Passivo Circulante;


c) contabiliza-se o valor dos encargos previdenciários (INSS, Terceiros e Seguro de Acidentes do Trabalho) mediante a transferência do saldo da conta "INSS sobre Provisão para o 13º Salário" para a conta "INSS a Recolher", ambas no Passivo Circulante. As diferenças de encargos (total incidente sobre o valor bruto da "Folha de Pagamento do 13º Salário" menos aquele transferido da provisão) deverão ser contabilizadas a débito da conta "INSS" (conta de resultado) e a crédito da conta "INSS a Recolher", no Passivo Circulante, perfazendo o total devido pela empresa;


d) contabiliza-se o valor dos encargos com o FGTS mediante a transferência do saldo da conta "FGTS sobre Provisão para o 13º Salário" para a conta "FGTS a Recolher", ambas no Passivo Circulante. A diferença (total do FGTS incidente sobre a segunda parcela do 13º salário menos aquele transferido da provisão) deverá ser contabilizada a débito da conta "FGTS" (conta de resultado) e a crédito da conta "FGTS a Recolher", no Passivo Circulante.


e) contabiliza-se o valor dos encargos que competem aos empregados (INSS e Imposto de Renda na Fonte) mediante débitos na conta "Provisão para 13º Salário" e créditos nas contas "INSS a Recolher" e "Imposto de Renda Retido na Fonte", todas no Passivo Circulante.
Adotados os procedimentos citados, existem dois aspectos importantes a serem observados:
1º) o reconhecimento da despesa com o 13º salário (e encargos sociais incidentes) do mês de dezembro é automático, tornando-se desnecessária a apropriação mensal, nesse mês, da despesa na forma abordada ao longo deste texto; e
2º) a contabilização do pagamento da 2ª parcela do 13º salário far-se-á mediante débito da conta "Provisão para 13º Salário", no Passivo Circulante, e crédito da conta "Caixa" (ou "Bancos Conta Movimento"), no Ativo Circulante, pelo valor líquido constante da folha.


EXISTÊNCIA DE SALDO NA PROVISÃO EM 31 DE DEZEMBRO


Nem sempre, após o pagamento da 1ª e da 2ª parcela do 13º salário, o saldo da provisão se apresentará "zerado". Se restar saldo, este, normalmente, decorrerá de complementação do 13º salário contabilizada em 31 de dezembro (a ser paga até o dia 10 de janeiro), em face de a empresa ter empregados que recebem salários variáveis.


Fonte: http://www.nydus.com.br

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