Contabilidade: provisão para 13º salário

A contabilização mensal do 13º salário, que é facultativa, constitui-se em importante instrumento para efeito de análise e apuração do resultado efetivo das operações sociais da empresa. Além disso, tal prática atende ao Princípio Contábil da Competência, segundo o qual as despesas e receitas, devem ser computadas à medida que vão sendo incorridas, independentemente do seu pagamento ou recebimento, respectivamente.
Deve ser ressaltado, ainda, que a contabilização mensal dessa provisão, além de extremamente recomendável sob a ótica gerencial e contábil, pode vir a ser interessante também do ponto de vista fiscal, para efeito de redução ou suspensão da estimativa mensal ou de apuração do lucro real trimestral (conforme o caso), porque as bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro serão determinadas partindo-se de um resultado contábil já influenciado pela despesa incorrida com o 13º salário.
2. AQUISIÇÃO DO DIREITO AO 13º SALÁRIO
Ao final de cada ano, todo empregado que esteve à disposição do empregador tem direito ao 13º salário. No caso de o empregado ter sido admitido ou desligado durante o ano, fará jus a esse benefício proporcionalmente ao número de meses em que esteve prestando serviços à empresa.
3. CONTABILIZAÇÃO DO 13º SALÁRIO SOMENTE POR OCASIÃO DO PAGAMENTO
Muitas empresas preferem contabilizar os encargos relativos ao 13º salário apenas por ocasião do pagamento, ou seja, nos meses de novembro e dezembro de cada ano, ou por ocasião do adiantamento nas férias do empregado ou, ainda, nas eventuais rescisões de contrato de trabalho.
Como já frisamos, no caso das empresas que efetuarem o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro com base nos resultados apurados em balanços/balancetes trimestrais e daquelas que reduzirem ou suspenderem a estimativa, este procedimento, além de questionável do ponto de vista técnico, resultará em antecipação do pagamento dos referidos tributos, em face da não-apropriação de uma despesa incorrida.
4. PROCEDIMENTOS PARA CONSTITUIÇÃO DA PROVISÃO
A provisão para o 13º salário é calculada tomando-se por base a remuneração do empregado no mês em que ela estiver sendo constituída, excluindo-se, obviamente, os valores que não compõem a base de cálculo dessa remuneração. Assim, pode-se constituir tal provisão com base em 1/12 ao mês (completo) da remuneração mensal do empregado.
4.1 Encargos sociais sobre a provisão
Concomitantemente à constituição da provisão para o 13º salário, também devem ser provisionados os respectivos encargos sociais (contribuições previdenciárias e FGTS).
4.2 Empresas optantes pelo balanço anual
Ainda que a pessoa jurídica efetue o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro por estimativa (balanço anual), nada obsta que contabilize a provisão para o pagamento do 13º salário e encargos sociais mensalmente, o que, aliás, se afigura como o critério mais apropriado, como já comentado, inclusive para o caso de suspensão/redução da estimativa.






Continua no próximo post.

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