Comissão aprova nova forma de constituição para empresa individual

Projeto da Câmara que institui na legislação brasileira a modalidade de "empresa individual de responsabilidade limitada" foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, por unanimidade e deverá ir a sanção. Essa nova modalidade de pessoa jurídica permite ao pequeno empreendedor explorar atividade empresarial individualmente, sem colocar em risco seus bens particulares.


Segundo comentou o relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a atual responsabilização ilimitada do empresário torna seu patrimônio pessoal sujeito à cobertura de obrigações relacionadas a sua atividade econômica. Isso afeta sua disposição em correr riscos, argumentou em seguida, levando-o a obter menos empréstimos, realizar menos investimentos, contratar menos empregados e exigir maior remuneração para o seu capital, o que encarece o produto colocado no mercado.


A proposta (PLC 18/11), de autoria do deputado Marcos Montes (DEM-MG), altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para incluir a empresa individual de responsabilidade limitada entre as entidades de direito privado. De acordo com o texto, esta nova modalidade de pessoa jurídica será constituída por apenas um titular e apenas o patrimônio da empresa constituirá seu capital social, correspondente, no mínimo, a cem vezes o valor do salário mínimo em vigor no país.


Conforme o projeto, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da mesma, não se confundindo com o patrimônio pessoal de seu titular. Para o relator, a proposta deveria ser conhecida como "antilaranja", por dar segurança jurídica a empreendedores individuais, que hoje são obrigados a registrar "sócios fictícios" apenas para cumprir exigências legais.


Na discussão da proposta, o senador José Pimentel (PT-CE) ressaltou que a medida irá retirar da informalidade inúmeros empreendedores individuais. A nova modalidade de pessoa jurídica também foi saudada, entre outros, pelos senadores Alvaro Dias (PSDB-PR), Demóstenes Torres (DEM-GO), Jorge Viana (PT - AC) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Fonte: LegisWeb

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