CONVERTA UMA OBRIGAÇÃO LEGAL EM VANTAGEM PARA SUA EMPRESA - RAC AUDITORIA & CONTABILIDADE POSSUI SOFTWARE AUDITOR SIN - ECF
A Secreteria de Fazenda do Rio de Janeiro noticiou a prorrogação do prazo de implantação do PAF-ECF no estado, conforme texto reproduzido abaixo. Recomendamos as empresas que já possuam programas rodando em sua empresa busquem o quato antes software homologado e registrado em seu estado. A RAC - AUDITORIA & CONTABILIDADE, possui softwares especializado que antecipa a ação do fisco - consulte-nos pelo telefone ou e-mail contabilidade78@yahoo.com.br

RECEITA BRUTA ANUAL – 2009 PRAZO
Superior a R$ 2.400.000,00 31 de março de 2011
Superior a R$ 720.000,00 até R$ 2.400.000,00 30 de junho de 2011
Superior a R$ 240.000,00 até R$ 720.000,00 30 de setembro de 2011
Superior a R$ 120.000,00 até R$ 240.000,00 31 de dezembro de 2011



PAF-ECF e NF-E


A implantação da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) visam a utilização da informática como forma de combater de maneira eficaz a sonegação de impostos. Através das Notas Fiscais Eletrônicas o fisco passa a ter controle on-line de todas as notas emitidas. Com isso, além de coibir algumas práticas irregulares como a conhecida "nota calçada" ele controla também o destinatário da mercadoria que, além de obrigado a conferir a regularidade da NF-E recebida, tem essa compra armazenada e disponível ao fisco. Assim quando um varejista compra uma grande quantidade de uma determinada mercadoria, fica notório a fiscalização alguma incoerência, caso ele declare uma quantidade de venda muito inferior a suas compras.

Com o PAF-ECF o cerco ficou ainda mais fechado. Através da homologação dos programas das software-houses e do cadastramento de suas instalações em cada cliente, o fisco tem condições de, ao verificar alguma empresa de sistemas que tenha decidido burlar as regras, além de caçar a autorização da software-house, retirando-a do mercado, rastrear imediatamente todos os clientes da empresa provedora da solução ilegal, em busca de prováveis "esquemas de sonegação". Além disso para que o programa seja homologado ele obrigatoriamente tem de seguir uma série de regras(como controle das impressoras fiscais autorizadas e seus grandes totais, menu fiscal padronizado para gerar de maneira fácil e imediata várias informações ao fisco) e proibiu a existência de outros recursos (como a impressão de pré-vendas e impressão de orçamentos em papel de tamanho inferior ao A5 - fato que determina a inutilização das impressoras não fiscais de 40 colunas).

Como essas regras tem de ser seguidas por todas as empresas de sistema e, consequentemente, para todo o comércio varejista, muitos comerciantes tem levantado a possibilidade de denunciar aqueles que prossigam com as práticas irregulares, alegando que dessa forma os concorrentes estariam fazendo uma "concorrência desleal" ao continuar com a sonegação.

Tem sido consenso entre fabricantes, distribuidores e lojistas que a implementação séria dessas duas medidas, como tem acontecido até então, representa um marco único no combate a sonegação fiscal.


NF-E - Todos estão obrigados?




Todas as indústrias e distribuidores do país,, conforme o protocolo ICMS 42/09, estão a obrigatodos a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas(NF-e). Muitas já estão obrigadas(algumas nem sabem disso) e até o final de setembro de 2010 todas essas empresas deveriam estar emitindo a NF-e. Dependendo do CNAE(Código Nacional de Atividade Econômica) o prazo limite pode ser março ou junho desse ano. Importante ressaltar que essa exigência não tem nenhuma relação com o porte da empresa, mesmo as micro-empresas estão obrigadas.

Para o varejo essa obrigação também existe, mas somente se efetuarem vendas para orgãos com administração pública ou para outros estados. Nesse caso o limite é novembro de 2010.

A integra do protocolo 42/09 pode ser conferida no link abaixo:

http://www.fazenda.gov.br/Confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm

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