Contador: agente de transformação social

Diminuir o desemprego, amenizar a desigualdade social, trazer benefícios às empresas e impedir a corrupção. Não. Não é uma campanha política, em favor de algum candidato. Nem tampou tarefa apenas de um líder de Governo. Tais responsabilidades, indiretamente, acabam sendo de um profissional que, pode até passar despercebido fora do universo corporativo: os contadores.

Financeiramente falando, é a eles que os empresários recorrem quando precisam de um norte para a sua empresa. Também são os contadores que apuram os resultados, calculam impostos e cuidam da gestão econômica de uma companhia, dando sustentação e orientação naquilo que é o fator mais complicado no mundo comercial, o dinheiro.

Entretanto, mais do que números e burocracia, a contabilidade moderna, vem desafiando cada vez mais o contador a uma visão de futuro e novas formas de pensar. Isso porque o dinaminismo da economia global que vem reorganizando a sociedade dia-a-dia, não trouxe apenas novas imposições para os controles contábeis e mudanças nos processos de gerenciamento.

Mas, sobretudo, a exigência de uma nova postura para o profissional da área que, além de suporte mercantil, fiscal e tributário à empresa a qual presta serviços, seja apto a interpretar o processo gestão como um todo, no olhar de um consultor, especialista em planejamento e análise financeira. Conjunto de habilidades importantes para influenciar na tomada de decisões mais seguras.

Uma estratégia que pode parecer comum em meio a tempos de transformações, mas no final das contas trará impacto na diminuição das mortalidades da empresas, tanto em nosso país quanto em todo nicho global.

Essas e outras considerações nos leva a refletir que a importância do contador aumenta com o passar das horas, paralelamente à sua responsabilidade frente à sociedade e ao governo. Tudo isso, com rigor de transparência e responsabilidade cada vez maior.

Uma clara demonstração dessa idéia é aprovação da nova lei de Regência da Contabilidade, através da Lei nº 12.249 de 11 de julho de 2010, com objetivo de trazer novo impulso à classe e garantir a excelência na qualidade técnica dos serviços.

A nova legislação dá acesso ao registro aos profissionais da contabilidade mediante a obrigatoriedade do Exame de Suficiência, em vigor a partir de 01 de novembro de 2010. Mas também, dá direito á cassação do mesmo, conforme penalidades prevista na referida Lei.

Como reflexo desse movimento, temos: modernização da profissão, maior responsabilidade ao profissional e mais benefícios para as empresas e, consequentemente para a sociedade. Benefícios esses, que a lei 9.295 de 1946 já não atendia.

Um avanço, uma vez que constatamos como maior causa dos insucessos empresariais em nosso país, a falta de uma eficiência no planejamento administrativo, organizacional, contábil, financeira, jurídica, tecnológica e mercadológica do novo empresário. Essas, e outras ainda aliadas à alta carga tributária, ausência de um plano de negócio e, muitas vezes até, de aptidão empresarial, por parte do empresário.

É atendendo a todos esses anseios que cabe ao contador inovar sua prestação de serviços, tanto no que se refere à adequação das mudanças dos trâmites de ofício propriamente dito, e ainda refletir sobre as inúmeras alternativas trazidas pela modernidade.

Um desafio que não parece tão grande, quando nos deparamos com uma profissão que historicamente já somam cerca de 4 mil anos, e hoje só no Brasil, com mais de 430 mil profissionais, distribuídos por órgãos públicos, consultorias e escritórios, exercendo a profissão como analistas, auditores ou contadores.

De base desse cenário, concluímos que se por um lado as transformações vigentes contribuíram para um mercado ainda mais competitivo e dinâmico, por outro, celebramos as perspectivas que certamente são muitas. Contudo, trilhar esses novos caminhos só será possível em base na ética, flexibilidade e interdisciplinaridade. Afinal, o sucesso seja em qual área for, nada mais é do que a soma de mentes criativas, com visão de futuro e percepção de oportunidades.

Parabéns, contador, pelo seu dia!

JORGE ASSEF FILHO é presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT).

Fonte: Fenacon

Mudanças no Simples Nacional

Mudanças no Simples serão positivas para as empresas, diz Fenacon
A proposta estabelece a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional
Karla Santana Mamona


A Câmara dos Deputados está analisando um projeto que prevê alterações no Simples Nacional. A proposta estabelece a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional, mudanças no valor limite de faturamento para empresas cadastradas no programa, além da proibição de cobrança do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) nas fronteiras.

Segundo a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), as mudanças facilitarão a vida das empresas de menor porte. “A Lei Geral é uma lei social, não foi feita para arrecadação. Seu propósito é criar empregos, gerar e distribuir renda e não dificultar a vida de quem tem pequenos negócios”, declarou o presidente da entidade, Valdir Pietrobon.

Para ele, a aprovação irá beneficiar o setor econômico brasileiro. Disse, ainda, que os estados não perderão em arrecadação, pois, facilitando a regularização dos empresários, haverá um grande número de empreendedores que saíram da informalidade.

Mudanças

Entre as sugestões propostas no projeto, estão:

Aumento do limite de faturamento das empresas cadastradas no Simples, passando de R$ 2,4 milhões por ano para R$ 3,6 milhões por ano.
Extinção da substituição tributária para empresas optantes ao Simples. A Fenacon afirmou que as empresas que não têm elevado faturamento, como as MPEs, perdem cerca de 22% de seu faturamento com a substituição tributária. A proposta é extinguir essa cobrança para evitar essa perda.
Extinção da cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados, já que em cada estado as alíquotas de cobrança do ICMS são diferenciadas e cobradas quando ultrapassam as fronteiras. O objetivo seria extinguir essa cobrança, pois ela estimula a sonegação.
Inclusão de todas as atividades no Simples. Algumas atividades como arquitetos, corretores e jornalistas, entre outras, não podem aderir ao Simples. Com essa mudança no texto, todas as atividades poderiam se cadastrar no programa.
Retenção do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelas MPEs. Dependendo da atividade, a empresa retém INSS da mesma foram que as grandes empresas. A proposta é que as MPEs deixem de pagar esse imposto pois já pagam outros impostos e esse, cobrado dessa forma, causa um deficit para os empresários.
Multas diferenciadas para empresas optantes ao Simples. No novo texto, a proposta é que multas que venham a ser aplicadas nas empresas passem a ser cobradas de acordo com o seu tamanho e atuação, para evitar que as MPEs tenham de arcar com os mesmos valores e porcentagens de grandes empresas.
Inserção de condomínios residenciais no Simples Nacional. A inclusão regulariza o funcionamento desses órgãos, que atuam como empresas e não pagam os impostos de acordo com sua atuação.
Normas de participação em licitações. No texto atual, as pequenas empresas que participam de licitações têm vantagens sobre outras empresas que não são optantes do programa. Esse benefício seria mais justo se valesse apenas para licitações até o valor de R$ 2,4 milhões, teto máximo de faturamento das MPEs
Aumento do limite de faturamento do Empreendedor Individual. Para ser um empreendedor individual, o trabalhador deve ter um lucro máximo de R$ 3 mil ao mês. A proposta é aumentar esse teto para R$ 4 mil.
Criação do Simples Rural. A proposta é criar um programa, assim como o que atende as MPEs, para que atue com os pequenos produtores rurais. Assim, poderiam ter uma contribuição diferenciada dos grandes produtores rurais, servindo como um estímulo ao produtor agrícola.

Fonte: InfoMoney

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