Prova de suficiência do CRC - O retorno

A Lei nº 12.249/10, sancionada pelo Presidente da República em 11 de junho deste ano, altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil em nosso país. Dentre as alterações, destacam-se o retorno do Exame de Suficiência como etapa obrigatória do registro profissional e estipulação de data limite para registro de novos Técnicos em Contabilidade, que poderão se inscrever até 1º de junho de 2015.

Os 413 mil profissionais contábeis registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC’s) podem comemorar a mais nova conquista da Classe Contábil. A partir de 01 de agosto deste ano, somente profissionais aprovados no Exame de Suficiência poderão obter o registro profissional. O registro profissional de Técnicos em Contabilidade será realizado até 1º de junho de 2015. Os técnicos já registrados têm garantido o direito de exercer a profissão.
Tais modificações visam modernizar a profissão e adequar a classe ao mercado, cada vez mais exigente. Em síntese, a alteração fortalece a atuação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Conselhos Regionais (CRC’s) no exercício da fiscalização dos profissionais da Contabilidade, enfatizando a regulamentação dos princípios e normas contábeis e, principalmente, o retorno do Exame de Suficiência.
Com a sanção da Lei nº 12.249/10, que promove alterações ao Decreto Lei nº9.295/1946, os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade ganham dispositivos mais condizentes com a realidade da profissão. Os artigos da Lei nº 12.249/10 referentes à profissão contábil são os de números 76 e 77 e estão na Seção V - Das Taxas e Demais Disposições.

Grande Conquista da Classe Contábil Brasileira
A reformulação do Decreto-Lei que rege a profissão é luta antiga da classe, que, ao lado do Conselho Federal de Contabilidade e dos 27 Regionais presentes no país, tem trabalhado nos últimos 3 anos no projeto de alteração do Decreto-Lei nº 9.295/46, ora alcançado através da Lei nº 12.249/10.

Veja o Decreto-Lei nº 9.295/46 ja consolidado com a Lei nº 12.249/2010.

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