Adequação ao novo registro de ponto eletrônico

Empresas têm até agosto deste ano para adequar o registro de ponto de seus funcionários

Rita Palladino

O Brasil tinha, em 2004 (dados mais recentes do IBGE), 1,38 milhão de empresas registradas no Cadastro Nacional de Empresas, dos mais diversificados ramos de atuação existentes. O controle de ponto (dados de assiduidade ao trabalho) dos funcionários também varia de empresa para empresa. Há as que utilizam a velha e conhecida "chapeira de ponto", onde os cartões são colocados e o funcionário registra suas entradas e saídas em um relógio; há as que usam o livro de registro e controle, no qual os funcionários anotam seus horários; e há as que utilizam tecnologia de ponta para controlar os horários de seus funcionários, como os relógios de ponto eletrônico para uso de crachás, e até biométricos, que usam identificação digital e até da íris.

Para essas que utilizam o controle eletrônico, novas regras deverão ser instituídas. O Ministério do Trabalho expediu a Portaria 1.510/2009, que dispõe sobre as normas em relação ao Registro Eletrônico de Ponto - REP, aparelho que deverá estar nas empresas a partir 25 de agosto de 2010. Este “controlador” de horário é um conjunto de equipamentos que, segundo o próprio Ministério do Trabalho, dentre as inovações, modifica os procedimentos do empregado no registro de seu horário no dia a dia. No momento em que há qualquer marcação de ponto, o sistema emitirá o Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador.

Dentre suas funções, o aparelho terá que dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos; além de meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto - (MRP), onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente.
“Esse sistema pretende, entre outras coisas, diminuir as discussões com relação às horas extras que sempre entravam os processos na Justiça do Trabalho, pois refletirá o horário real de entrada e saída do empregado”, afirma o Dr. Benedito Rocha, advogado.

Além das exigências mencionadas, o aparelho deverá conter porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. A Portaria do Ministério do Trabalho também prevê sanções para o mau uso do aparelho, ou seja, o descumprimento de qualquer determinação descaracteriza o controle eletrônico de jornada.

“No caso de adulteração de horário pela empresa ou alteração nos programas que permitam esta adulteração, o Auditor Fiscal do Trabalho poderá apreender o equipamento para as providências cabíveis, e poderá haver penalidades até para os fabricantes do aparelho”, frisa o Dr. Benedito, que afirma que o registro eletrônico não é obrigatório, e que o ponto manual ou mecânico é garantido pela CLT, “mas se o meio eletrônico for adotado, então deverão ser seguidas as instruções da Portaria”.

Entretanto, as empresas que fabricam equipamentos de registro de ponto apontam alguns entraves para o cumprimento da Portaria, que impactou fortemente o setor, tais como: adequações e soluções a ser estudadas e implementadas em curto espaço de tempo pelos fabricantes; o investimento complementar das empresas clientes que terão de trocar ou adaptar seus aparelhos; adequação de software e hardware em equipamentos eletrônicos já existentes etc.

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