Imposto de Renda 2010



A Receita Federal divulgou na quarta-feira passada (10/2) as novidades da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para o exercício 2010.
Segundo o órgão, as principais mudanças são:
- não obrigatoriedade de entrega da declaração para sócio de empresa, desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade; e
- dispensa de apresentação de declaração, pela pessoa física que teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total inferior a R$ 300 mil. Em relação a esta última alteração, vale lembrar que no exercício 2009 o valor era de R$ 80.000,00.
Estas mudanças servirão para reduzir o número de declarações entregues neste ano. No ano passado, cerca de 5 milhões de contribuintes entregaram declaração por se enquadrarem na condição de sócios de empresas. Por outro lado, o aumento da renda do brasileiro, servirá para aumentar o número de declarações entregues.
Para 2010 estão obrigados a apresentas declaração, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08. Com estas medidas, a expectativa é de que sejam entregues 24 milhões de declarações, número inferior a 2009, quando foram entregues cerca de 25,5 milhões de declarações.
A RFB noticiou também que este será o último ano em que será admitida a declaração em formulário. Assim, confirma-se que, para 2011, não mais serão aceitas declarações entregues através de formulário. Em 2009, cerca de 175 mil declarações foram entregues por meio de formulários impressos, ou seja, menos de 1% do total.
Os limites de dedução (individual anual) sofrerão correção de 4,5%. A dedução por dependente será de R$ 1.730,40. Já a dedução com despesas com instrução (própria e/ou por dependente) será limitada a R$ 2.708,94.
A Agência da Receita Federal do Brasil de Cabo Frio informa que já dispõe de manuais de preenchimento e formulários para distribuição gratuita aos contribuintes. Os manuais apresentam informações gerais sobre o Imposto de Renda 2010, tais como obrigatoriedade de entrega, prazos, locais, multa por atraso na entrega, preenchimento, legislação, etc.
Estas informações também estarão disponíveis no site da RFB, a partir de 1º de março.
Importante destacar que, somente em 2009, cerca de 1 milhão de contribuintes caíram na malha-fina do leão por conta de inconsistências em suas declarações de imposto de renda. A Receita Federal do Brasil ainda está fiscalizando declarações de anos anteriores que caíram em malha fina. Para saber se você “caiu na malha”, a primeira coisa a fazer é pesquisar no sítio da Receita Federal do Brasil a situação de sua declaração (clique no tópico “Cidadão” / “IRPF – Extrato e Restituição” / “Extrato Completo do Processamento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física”. Se a declaração estiver retida em malha fiscal, confira todos os valores e os demais dados informados junto com os comprovantes. Se constatar algum erro ou divergência de sua parte, preencha a declaração retificadora corrigindo as informações necessárias. Se não descobrir nenhum erro ou divergência sobre as informações declaradas, aguarde intimação ou notificação da Receita Federal do Brasil.
Em caso de dúvida, reporte-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Observatório Social de Cabo Frio

Investor

Educação a Distância