Deliberações CVM - CPC

As Deliberações 580/09, 581/09, 582/09, 583/09 e 584/09 que aprovam, respectivamente, os Pronunciamentos CPC 15 - Combinação de Negócios, CPC 21 - Demonstração Intermediária, CPC 22 - Informação por Segmento, CPC 27 – Imobilizado, e CPC 28 - Propriedade para Investimento. As deliberações da CVM são aplicáveis aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em conjunto com as de 2010 para fins de comparação.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 15, que corresponde à norma internacional IFRS 3 – Business Combinations (edição de 2008), é tratar dos aspectos contábeis relacionados às aquisições de participações societárias, fusão, incorporação, incorporação de ações, cisão e alteração de controle. O Pronunciamento Técnico CPC 15 orienta sobre o reconhecimento dos ativos adquiridos e passivos assumidos por seus valores justos na data da aquisição. Este pronunciamento também traz orientações sobre as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis, a fim de possibilitar que seus usuários avaliem a natureza dos efeitos da aquisição. As combinações de negócios devem ser contabilizadas considerando-se a essência econômica das transações, independentemente da forma jurídica que tomarem.

Cabe ressaltar: a obrigação de identificar, pela essência da transação, a entidade adquirente e o negócio adquirido;

a exigência de cálculo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill). Esse cálculo inclui itens não contabilizados e, às vezes, até não contabilizáveis na entidade adquirida, como no caso de ativos e passivos contingentes;
a proibição de amortização do goodwill.

O Pronunciamento CPC 21 orienta sobre o conteúdo mínimo de uma demonstração contábil intermediária e os diversos aspectos de reconhecimento e mensuração das transações e eventos contábeis. O seu conteúdo está fundamentado no IAS 34 – Interim Financial Reporting, e na IFRIC 10 - Interim Financial Reporting and Impairment, ambos contemplando aditamentos resultantes dos IFRS emitidos até 3 de julho de 2008.

O Pronunciamento Técnico CPC 21 considera que as mensurações de ativos, passivos, receitas e despesas devem ser feitas em bases anuais, ou seja, tomando como referência a estimativa da demonstração anual e não só com base em informações exclusivas às datas intermediárias. Isso tem fortes implicações em alguns assuntos, em particular naquelas provisões, ativos e passivos, que dependem de fatos que ocorrem durante o exercício social como um todo, tal como participação em resultados e provisão para imposto de renda, especialmente.

O Pronunciamento CPC 22, elaborado com base na norma internacional, emitida pelo IASB, IFRS 8 - Operating Segments, orienta como a entidade deve divulgar informações que permitam a avaliação da natureza e dos efeitos econômicos e financeiros das atividades de negócios nos segmentos operacionais em que ela opera, seus produtos e serviços, por áreas geográficas e pelos seus principais clientes.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 27, elaborado com base no IAS 16 – Property, Plant and Equipment, é estabelecer o reconhecimento inicial e a posterior contabilização do ativo imobilizado, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam identificar os investimentos de uma entidade em seu ativo imobilizado, bem como as mutações ocorridas nesses ativos. Os principais pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e a determinação dos valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas.

Chamamos a atenção para o tratamento que o Pronunciamento Técnico CPC 27 dá para a depreciação. A recente alteração da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e a Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, permitiram uma melhor aderência da prática contábil brasileira às normas internacionais. Nesse sentido, o pronunciamento traz, de forma mais objetiva, a eventual influência do valor residual do bem na aplicação da depreciação, em especial, quando menciona que "[o] valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. Na prática, o valor residual de um ativo freqüentemente não é significativo e, por isso, imaterial para o cálculo do valor depreciável".
A exemplo de outros pronunciamentos do CPC, o Pronunciamento CPC 27 mantém a previsão contida no IAS 16, emitido pelo IASB, sobre a possibilidade de adoção, como método alternativo, da reavaliação. A reavaliação somente pode ser aplicada quanto "permitida por lei". Atualmente, a reavaliação, como prática contábil, não é permitida no Brasil.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 28, elaborado com base no IAS 40 – Investment Property, é prescrever o tratamento contábil aplicável às propriedades para investimento e respectivas divulgações. Propriedades para investimento são direitos sobre imóveis destinados à obtenção de renda ou à valorização comercial, ou a ambos, podendo ser avaliadas ao custo ou pelo valor justo. As propriedades para investimento não fazem parte do Imobilizado, mas sim do subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não-Circulante.

Essas normas contábeis, que fazem parte da Agenda Conjunta CVM e CPC, dão continuidade ao processo de regulação de 2009 visando à convergência da Contabilidade Brasileira, no tocante às companhias abertas aos padrões internacionais.
CVM nº 580/09, o Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 15 e o Relatório de Audiência Pública.
CVM nº 581/09, o Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 21 e o Relatório de Audiência Pública.
CVM nº 582/09, o Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 22 e o Relatório de Audiência Pública.
CVM nº 583/09, o Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 27 e o Relatório de Audiência Pública.
CVM nº 584/09, o Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 28 e o Relatório de Audiência Pública.

Fonte: CPC (www.cpc.org.br).

Investor

Educação a Distância