Contribuintes podem ter seus bens administrativos penhorados

Segundo Projeto de lei nº. 5.080/09, que está em tramitação na Câmara dos Deputados desde o dia 20 de abril, há propostas de alterações na Lei de Execuções Fiscais (nº. 6.830/80), onde os contribuintes que tiverem débito fiscal poderão ter seus bens administrativos penhorados.Essa alteração da lei permite, ainda, que os governos federal, estaduais e municipais penhorarem também contas bancárias e investimentos do contribuinte com débito, sem a necessidade de processo judicial. O fisco terá acesso à busca e bloqueio dos bens por meio do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes – SNIPC, que ainda está em fase de implantação. Segundo o advogado e diretor da Gasparino, Fabro, Roman e Sachet Advocacia, Felipe Lückmann Fabro “o novo texto poderá trazer prejuízos aos contribuintes, pois, a partir do momento do registro da penhora o bem em questão se torna inalienável por 120 dias. Sem contar que, havendo comunicação do débito aos órgãos oficiais, a dívida com a Fazenda Nacional, se tornará pública ao mercado, trazendo sérios prejuízos de imagem para a empresa ou a pessoa física”.Felipe Fabro é um dos articuladores do projeto Ação Cidadã, cuja iniciativa busca melhorias no Sistema da Legislação Tributária Nacional, por meio de um correto relacionamento entre Fisco-Contribuinte. O Ação Cidadã, teve início em São Paulo, em julho de 2008, quando representantes do Receita Federal e da Fazenda Nacional se reuniram com representantes dos contribuintes, para analisar as questões relacionadas ao Sped e à Certidão Negativa de Débitos, além de elaborar um documento com proposta de aperfeiçoamento do sistema legislativo. O documento foi entregue ao procurador Geral da Fazenda Nacional e ao secretário da Receita Federal, no fim do ano passado, e com base nessas sugestões está sendo elaborado o projeto de lei 5.080/09.Apesar do item da penhora, o projeto Ação Cidadã tem conseguido importantes vitórias para os contribuintes. Se o novo texto for aprovado, a Fazenda Nacional se responsabilizará pelos gastos com honorários de advogados e outras despesas, quando o contribuinte tiver sua Certidão de Dívida Ativa cancelada, emendada ou substituída por erro da Fazenda. “Esse é um importante benefício ao contribuinte, que não poderá arcar com as despesas de um processo indevido, assumindo para si os equívocos da Fazenda", comenta Fabro.
Por Pollyanna Melo com assessoria - www.administradores.com.br

Crise econômica exige reforço na contabilidade


Anúncios de demissões, queda nas receitas e até mesmo encerramento das atividades de grandes empresas mostram que a crise econômica mundial exige atenção e estratégia dos empresários. Para enfrentar esse período de turbulência na economia, os empresários, especialmente os pequenos empreendedores, devem fortalecer a gestão financeira e contábil de seus negócios. “É mais fácil ser tomado de surpresa pela crise, quando você não mantém controles adequados de gerenciamento de sua empresa”, alerta Aloísio dos Santos, contador e sócio da MK Serviços Contábeis, de Florianópolis.

Um dos primeiros efeitos da crise é a redução de recursos financeiros no mercado. E, no Brasil, o acesso a empréstimos bancários já está mais restrito. Em outubro, o limite de crédito caiu 50% em relação a setembro. O prazo de financiamento também caiu pela metade e, em paralelo, cresceram as exigências de garantias. “Esta crise está provocando retração na economia e isto significa menos dinheiro no mercado, ou seja, menos vendas, menos serviços prestados”, resume Aloísio.

Apesar das dificuldades que devem surgir nesse período de instabilidade, o sócio da MK Serviços Contábeis acredita que o momento de crise pode ser uma boa chance para os empreendedores reavaliarem a saúde econômica e financeira de suas empresas. Para isso, a contabilidade é uma importante aliada. “Como toda crise, esta é uma ótima oportunidade para as empresas reverem seus procedimentos operacionais, suas políticas de venda, seu mercado, seus produtos, enfim, identificar soluções para diminuir o volume de saída de recursos da empresa e em contrapartida, manter ou aumentar o volume de entrada de recursos. Estas soluções podem estar dentro da contabilidade da empresa”, explica Aloísio.

Por reunir todas as informações da empresa e por funcionar até mesmo como um histórico das ações do empreendimento, a contabilidade assume papel estratégico para a análise dos passos a serem tomados durante a instabilidade econômica. “Através da contabilidade, a empresa registra todos os seus atos. Portanto, estes registros, possibilitam à empresa analisar todos os seus procedimentos e identificar possíveis soluções para enfrentar uma crise”, destaca Aloísio.

Do ponto de vista financeiro, de acordo com o contador, a solução é buscar o equilíbrio do fluxo de recursos financeiros ao longo do tempo. “O instrumento adequado é o fluxo de caixa, que permite identificar as necessidades de capital de giro”, orienta Aloísio. “O empresário deve considerar que em momentos de crise, além da redução das vendas, ocorre o aumento da inadimplência”, reforça.

Micro Empreendedor Individual - MEI

Primeiras regras:

Foi divulgado no Diário Oficial de, 28/4, a Resolução 58 CGSN/2009, que traz a regulamentação da opção pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, a partir de 1-7-2009, pelo Microempreendedor Individual (MEI) . Este regime de recolhimento foi denominado de SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional).

O Microempreendedor Individual optante pelo SIMEI deverá recolher por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas de R$ 51,15, a título de contribuição para a Seguridade Social; R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e de R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

De acordo com a regulamentação, considera-se MEI o empresário individual que atenda cumulativamente às seguintes condições:

- tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00;

- seja optante pelo Simples Nacional;

- exerça tão somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução 58 CGSN/2009;

- possua um único estabelecimento;

- não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

- não contrate mais de um empregado. O único empregado contratado deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O MEI está proibido de realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Todavia, esta vedação não se aplica à prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção e reparo de veículos.

Não poderá optar pelo SIMEI no ano-calendário de 2009 o empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009. Nesta hipótese, a opção deverá ser realizada a partir de 2010, no mês de janeiro.

Para as empresas em início de atividade com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a opção pelo SIMEI será simultânea à inscrição no CNPJ.

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