Micro Empreendedor Individual - MEI

Primeiras regras:

Foi divulgado no Diário Oficial de, 28/4, a Resolução 58 CGSN/2009, que traz a regulamentação da opção pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, a partir de 1-7-2009, pelo Microempreendedor Individual (MEI) . Este regime de recolhimento foi denominado de SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional).

O Microempreendedor Individual optante pelo SIMEI deverá recolher por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas de R$ 51,15, a título de contribuição para a Seguridade Social; R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e de R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

De acordo com a regulamentação, considera-se MEI o empresário individual que atenda cumulativamente às seguintes condições:

- tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00;

- seja optante pelo Simples Nacional;

- exerça tão somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução 58 CGSN/2009;

- possua um único estabelecimento;

- não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

- não contrate mais de um empregado. O único empregado contratado deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O MEI está proibido de realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Todavia, esta vedação não se aplica à prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção e reparo de veículos.

Não poderá optar pelo SIMEI no ano-calendário de 2009 o empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009. Nesta hipótese, a opção deverá ser realizada a partir de 2010, no mês de janeiro.

Para as empresas em início de atividade com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a opção pelo SIMEI será simultânea à inscrição no CNPJ.

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