Contribuintes podem ter seus bens administrativos penhorados

Segundo Projeto de lei nº. 5.080/09, que está em tramitação na Câmara dos Deputados desde o dia 20 de abril, há propostas de alterações na Lei de Execuções Fiscais (nº. 6.830/80), onde os contribuintes que tiverem débito fiscal poderão ter seus bens administrativos penhorados.Essa alteração da lei permite, ainda, que os governos federal, estaduais e municipais penhorarem também contas bancárias e investimentos do contribuinte com débito, sem a necessidade de processo judicial. O fisco terá acesso à busca e bloqueio dos bens por meio do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes – SNIPC, que ainda está em fase de implantação. Segundo o advogado e diretor da Gasparino, Fabro, Roman e Sachet Advocacia, Felipe Lückmann Fabro “o novo texto poderá trazer prejuízos aos contribuintes, pois, a partir do momento do registro da penhora o bem em questão se torna inalienável por 120 dias. Sem contar que, havendo comunicação do débito aos órgãos oficiais, a dívida com a Fazenda Nacional, se tornará pública ao mercado, trazendo sérios prejuízos de imagem para a empresa ou a pessoa física”.Felipe Fabro é um dos articuladores do projeto Ação Cidadã, cuja iniciativa busca melhorias no Sistema da Legislação Tributária Nacional, por meio de um correto relacionamento entre Fisco-Contribuinte. O Ação Cidadã, teve início em São Paulo, em julho de 2008, quando representantes do Receita Federal e da Fazenda Nacional se reuniram com representantes dos contribuintes, para analisar as questões relacionadas ao Sped e à Certidão Negativa de Débitos, além de elaborar um documento com proposta de aperfeiçoamento do sistema legislativo. O documento foi entregue ao procurador Geral da Fazenda Nacional e ao secretário da Receita Federal, no fim do ano passado, e com base nessas sugestões está sendo elaborado o projeto de lei 5.080/09.Apesar do item da penhora, o projeto Ação Cidadã tem conseguido importantes vitórias para os contribuintes. Se o novo texto for aprovado, a Fazenda Nacional se responsabilizará pelos gastos com honorários de advogados e outras despesas, quando o contribuinte tiver sua Certidão de Dívida Ativa cancelada, emendada ou substituída por erro da Fazenda. “Esse é um importante benefício ao contribuinte, que não poderá arcar com as despesas de um processo indevido, assumindo para si os equívocos da Fazenda", comenta Fabro.
Por Pollyanna Melo com assessoria - www.administradores.com.br

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