Agenda de Tributos

Obrigações Tributárias – Incidentes sobre faturamentos / receitas.

Simples
Tributo de âmbito federal, obrigatório para as pessoas jurídicas no sistema integrado de pagamento de impostos “simples”, tem como vencimento o 10º dia do mês subseqüente ao fato gerador, incide sobre a receita bruta auferida no mês, a sua alíquota varia de acordo com a tabela progressiva imposta pela legislação vigente.

IRPJ
Tributo de âmbito federal, obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado, tem como vencimento o último dia útil do mês subseqüente ao do fato gerador, lembrando que a sua apuração pode ser mensal ou trimestral, e suas alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa.

Contribuição Social
Tributo de âmbito federal, obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado, e assim como o IRPJ tem como vencimento o último dia útil do mês subseqüente ao do fato gerador e sua apuração pode ser mensal ou trimestral, e a alíquota também varia de acordo com a atividade da empresa.

Cofins
Tributo de âmbito federal. São contribuintes as pessoas jurídicas de direito privado, sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples. Tem como vencimento o 15º dia do mês subseqüente ao fato gerador, e sua alíquota na maioria dos casos é de 3%.

PIS
Tributo de âmbito federal. E assim como o cofins, são contribuintes as pessoas jurídicas de direito privado inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples. Tem como vencimento o 15º dia do mês subseqüente ao fato gerador, e sua alíquota é de 0,65%.

IPI
Imposto sobre produtos industrializados. Tributo de âmbito federal são contribuintes as pessoas jurídicas que tenham como atividade, a industrialização, fabricação e produção de quaisquer produtos equiparados pela legislação do IPI, o seu vencimento e as devidas alíquotas, variam de acordo com os produtos industrializados e a atividade da empresa.

ISS
Imposto sobre serviços. Tributo de âmbito municipal. São contribuintes as pessoas jurídicas prestadoras de serviços inscritas no cadastro de contribuintes no município. Para os contribuintes inscritos no município de São Paulo, na maioria dos casos a alíquota é de 5%, e tem como vencimento o 10º dia do mês subseqüente ao fato gerador.

ICMS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias.Tributo de âmbito estadual, devido pelas pessoas jurídicas inscritas no Estado sobre o regime periódico de apuração, incidente sobre a movimentação e circulação de mercadorias para dentro e fora do estado e do país, sejam compras, vendas, transferências, devoluções, etc... As considerações, disposições, alíquotas e vencimentos, variam de acordo com a atividade econômica da empresa e o tipo da movimentação.
TFE
Taxa de fiscalização de Estabelecimentos. De âmbito municipal, anualmente devido a todos os contribuintes inscritos no município de São Paulo, vencimento em julho do ano calendário em vigor, e seu valor varia conforme rege a tabela imposta pela Prefeitura.

IRRF
Imposto de renda retido na fonte. De âmbito federal, incidente sobre rendimentos de beneficiários residentes ou não no País. Tem como base de cálculo, rendimentos do trabalho assalariado com ou sem vínculo empregatício, aluguéis e outros rendimentos sujeitos à tabela progressiva, a base de cálculo do imposto é o rendimento bruto mensal pago, deduzido os dependentes, as pensões alimentícias pagas pelo contribuinte, e a contribuição previdenciária oficial. Tem como vencimento o terceiro dia útil da semana subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

INSS EMPRESA
Contribuição previdenciária devida pelas pessoas jurídicas e físicas equiparadas, que mantenham vínculos empregatícios. Incidente sobre a remuneração bruta da folha de pagamento, a sua base de cálculo varia de acordo a atividade e o grau de risco de atividade da empresa, lembrando que as empresas optantes pelo simples estão isentas de tal recolhimento e possuem tratamento diferenciado, tendo apenas como obrigação o repasse dos valores descontados dos empregados.

INSS Contribuição Individual
Contribuição previdenciária individual, facultada a toda e qualquer pessoa física sejam ex-segurados, autônomos, empresários etc...Tem como vencimento o dia 15 do mês subseqüente ao mês da competência, seus valores variam entre o piso mínimo e o teto máximo de contribuição, conforme legislação em vigor.

FGTS
Fundo de garantia do tempo de serviço. Obrigatório para todo empregador que possua empregado registrado em carteira. Incide sobre a remuneração bruta paga ao funcionário, salvo os dispositivos fixados por Lei, sua alíquota é de 8% sobe o salário e demais proventos percebidos pelo funcionário, o seu vencimento é todo dia 07 do mês subseqüente à competência.

Contribuição sindical do empregado
É uma contribuição anual / eventual. Corresponde a remuneração de um dia de trabalho do empregado, dia este que é descontado de seu ordenado e repassado para a entidade sindical. É estipulado o mês de março de cada ano para efetuar o desconto, no caso de empregado admitido depois de março deve-se observar os dispositivos fixados em Lei.

Obrigações fiscais
CAGED
Cadastro geral de empregados e desempregados.Declaração ao Ministério do Trabalho Lei 4.923/65, obrigatório para todo empregador que tenha movimentação relativa a demissões e demissões no mês de referência, sua apresentação é exigida até o dia 07 do mês subseqüente ao fato gerador

RAIS
Reação anual de informações sociais.Declaração ao Ministério do Trabalho, obrigatório para toda pessoa jurídica inscrita no cnpj, e/ou pessoa física, autônomos e profissionais liberais que mantiveram empregados registrados ou não no ano base, sua apresentação é exigida até o ultimo dia de fevereiro de cada ano. A não entrega ou a declaração falsa ou inexata ficará sujeita à multa prevista no art. 25 da Lei 7.998/90, ou seja, R$ 425,64, acrescido de R$ 10,64 por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre de atraso.

DIRF
Declaração de imposto de renda retido na fonte.De âmbito federal, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção na fonte, a sua apresentação é exigida até fevereiro do ano seguinte ao das retenções.As informações inexatas ou a não entrega, acarretará nas penalidades fixadas por Lei.

Declaração de imposto de renda pessoa física
De âmbito federal, obrigatória para toda e qualquer pessoa física que auferiu rendimentos de trabalho assalariado ou não, pró-labore, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural , retenções na fonte, que façam parte de quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado.A sua apresentação é exigida no mês de abril do ano seguinte ao das movimentações.A não entrega acarretará a multa de R$ 165,74 além das demais implicações fixadas por Lei.
Declaração de imposto de renda pessoa jurídica.
De âmbito federal, obrigatória para toda e qualquer pessoa jurídica no CNPJ, sejam elas de lucro real presumido ou arbitrado, optantes pelo simples, imunes ou isentas.A sua apresentação é exigida at

Declaração do Simples
é o mês de maio e junho do ano seguinte ao das movimentações, anão entrega acarretará a multa de R$ 500,00 além das demais implicações fixadas por Lei.

Obrigatória para todo contribuinte inscrito no ICMS e enquadrado no regime simplificado de pagamento de impostos “simples”, a sua apresentação é exigida até 31 de março de cada exercício, contemplando as informações relativas a operações realizadas no exercício anterior.

DCTF
Declaração de débitos e créditos tributários federais.Obrigatório para todas as pessoas jurídicas que não optantes pelo simples, recolham os tributos e contribuições federais exigidos por Lei.A sua apresentação é trimestral e a multa a ser aplicada na hipótese da não entrega ou entrega em atraso é de R$ 500,00. lembrando que estão dispensadas de apresentar a declaração às microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no sistema integrado de pagamento de impostos “simples”.

GIA
Guia de informação e apuração do ICMS.Obrigatório para pessoas jurídicas inscritas no cadastro do icms ( inscrição estadual ) sob regime periódico de apuração, a sua apresentação é mensal e a não entrega implicará nas penalidades fixadas por Lei.

Investor

Educação a Distância