Colinha Contábil

01 - O Ativo se divide em 03 grupos = AC, ARLP e AP
02 - O Passivo se divide em 04 grupos = PC, ELP, REF e PL
03 - Patrimônio Bruto : é a mesma coisa que o total do ativo
04 - Disponibilidades : caixa + banco + aplicação imediata
05 - Bens Numerários : é igual as disponibilidades
06 - Realizações : são os direitos + as mercadorias
07 - Das realizações do exercício seguinte : clientes + mercadorias
08 - Bens de Venda : é igual a mercadorias
09 - Bens de Renda : é igual aos investimentos
10 - Bens de Uso : é igual ao imobilizado
11 - Despesas Antecipadas : Despesas do Exercício Seguinte
Obs. O fato gerador Não ocorreu
12 - Despesas Diferidas : Despesas Pré-Operacionais
obs. O fato gerado OCORREU
13 - Capital Circulante Líquido : é o ativo circulante menos o passivo circulante
CCL = AC - PC
14 - Capital DE Giro : capital circulante
15 - Capital EM Giro : ativo circulante
16 - Aplicações de Recursos : ativo
17 - Ativo é igual a Patrimônio Bruto que é igual a Bens + Direitos
18 - PC + ELP = Capital de Terceiro = Passivo Exigível = Passivo Real
19 - Capital Total à Disposição da Entidade : é o mesmo que Passivo Total .
( Exigível + PL )
20 - Capital Social ou Nominal : representa o investimento inicial feito pelos proprietários . Corresponde ao patrimônio líquido inicial . Só será alterado quando os proprietários realizarem investimentos adicionais (aumento de capital ) ou qdo houver desinvestimentos ( diminuições de capital ) .
21 - Capital Próprio =PL : é o mesmo que o PL. ou Situação Líquida Positiva .
22 - Capital de Terceiros : corresponde à aplicação dos recursos provenientes
de financiadores ( fontes de financiamento ) e fornecedores ( fontes de funcionamento ) . É = a Passivo Exigível = a Passivo Real .
23 - Capital Social Subscrito = Capital Social .
24 - Capital Social Integralizado = É o capital social menos o capital a integralizar. É o capital entregue
25 - Capital Social Não-Integralizado = a realizar ou a integralizar.
26 - Contas Patrimoniais : são todas as contas que representam bens , direitos ou obrigações.
27 - Contas Redituais ou de Resultado : são aquelas que representam os aumentos ou reduções da situação líquida
28 - Ativo Financeiro : É o ativo circulante + o ARLP
29 - DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE
As despesas efetuadas, que beneficiarem mais de um período.
Verifiquemos o que determina a Lei 6.404/76, em seu art. 179:
"Art. 179 - As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;"
Despesas de períodos seguintes não devem ser contabilizadas em contas de resultado, mas alocadas no ativo circulante para apropriação no período a que corresponderem, ou, excepcionalmente, no ativo realizável de longo prazo (ultrapasse o exercício social subsequente).
Exemplos:- prêmios de seguros pagos antecipadamente;- aluguéis pagos antecipadamente;- assinaturas e anuidades a apropriar;- comissões pagas antecipadamente.
No plano de contas, teríamos a seguinte estruturação:
Despesas do Exercício SeguintePrêmios de Seguros a ApropriarDespesas Financeiras a ApropriarAssinaturas e Anuidades a Apropriar

NÃO CONFUNDIR DESPESAS DO EXECÍCIO SEGUINTE COM DIFERIDO
No ativo diferido são classificadas as despesas incorridas para a formação de ativos intangíveis, que serão amortizadas durante um determinado período de tempo, em função do número de anos fixado pela lei. As despesas antecipadas têm prazo definido para serem apropriadas, até o final do exercício seguinte, enquanto as despesas contabilizadas no diferidos têm prazo estimado de amortização, podendo variar no intervalo de 5 (mínimo pela legislação do Imposto de Renda) a 10 anos (Lei 6.404/76), tendo como limite máximo, uma taxa de amortização de 20% ao ano.
As despesas incorridas na formação de direitos amortizáveis, tais como: despesas pré - operacionais, despesas de organização, despesas de reorganização, despesas com organização e métodos, despesas com a implantação de processamento eletrônico de dados, despesas com pesquisa e desenvolvimento de produtos, despesas de propaganda institucional no lançamento de um novo produto ou nova marca e outras despesas de igual natureza, são obrigatoriamente contabilizadas no ativo diferido.
Sendo o ativo diferido um subgrupo do ativo permanente, deverá ser avaliado pelo custo corrigido monetariamente, deduzido da respectiva amortização acumulada (conta retificadora).
Rondinelli S. Souza - Contabilista

Investor

Educação a Distância